Perguntas frequentes

O que é Sistema de Registro de Preços – SRP?
De acordo com o Decreto Estadual, é o conjunto de procedimentos para registro formal de
preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

O que é Ata de Registro de Preços – ARP?
É o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura
contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a
serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas
apresentadas.

O que é Órgão Gerenciador?
É o órgão ou entidade da administração pública estadual responsável pela condução do
conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da ata de
registro de preços dele decorrente.

O que é Órgão Solicitante?
É o órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, participante, que promove a
solicitação inicial ao órgão gerenciador.

O que é Órgão Participante?
É o órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do
Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços.

O que é Órgão Não Participante?
É o órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos
iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

O que é Intenção de Registro de Preços – IRP?
É o meio pelo qual a Administração torna pública sua intenção de realizar Pregão ou
Concorrência para registro de preços, com a participação de outros órgãos e entidades
governamentais, que tenham interesse em contratar o mesmo objeto, possibilitando obter
melhores preços por meio de economia de escala.

O que é Manifestação de Interesse?
É o documento pelo qual o órgão participante informa ao órgão gerenciador o interesse de
participar da licitação para registro de preços

O que é Solicitação de Adesão?
É o documento pelo qual a autoridade competente do órgão ou entidade solicita adesão à ata,
em concordância com as condições estabelecidas pelo órgão gerenciador e com os
regramentos constantes na ARP.

Qual o prazo de vigência da ata de registro de preços?
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da
sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde
que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e
quantidades ou valores remanescentes.

As atas de registro de preços são divulgadas no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP)?

Sim, os preços registrados com indicação dos fornecedores serão divulgados no Portal de
Compras do Estado e no PNCP, e ficarão disponibilizados, por, no mínimo, durante a vigência da
ata.

O que é Plano de Contratações Anual (PCA)?
O PCA é um instrumento de planejamento que consolida as estimativas de todas as
contratações e renovações que os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual pretendem
realizar no ano subsequente.

Como o cidadão pode acompanhar o PCA?
O PCA consolidado é publicado no Portal de Compras do Estado e no Portal Nacional de
Compras Públicas (PNCP).

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