Apresentação
A Lei 13.709/18 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais nos meios físicos e digitais, inclusive por pessoa jurídica de direito público, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e da privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade natural.
No regulamento em pauta, o seu capítulo IV é específico para o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, onde é autorizado aos órgãos e entidades da administração pública a realizar o tratamento de dados pessoais unicamente para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que as hipóteses de tratamento sejam informadas ao titular.
A Lei passou a vigorar a partir de 18 de setembro de 2020, ficando a aplicação de penalidades com vigência a contar de agosto de 2021, em razão da pandemia, conforme Decreto n.º 10.474/20, consolidando a necessidade de adequação dos órgãos públicos no tratamento de dados pessoais.
Previsão Legal
Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.– (LGPD)
Lei n. 13.853, de 8 de julho de 2019 – (altera a Lei n. 13.709)
Cartilha da Lei Geral de Proteção de Dados da SELC
Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público
Direitos dos Titulares de Dados
Encarregado
Encarregado : XXXXPortaria Nº 0XXX/XXXX-SELC/RR
E-mail: dpo@selc.rr.gov.br
Previsão Legal