Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre as atividades desempenhadas pela SELC.
De acordo com o Decreto Estadual, é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
É o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
É o órgão ou entidade da administração pública estadual responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
É o órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, participante, que promove a solicitação inicial ao órgão gerenciador.
É o órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços.
É o órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
É o meio pelo qual a Administração torna pública sua intenção de realizar Pregão ou Concorrência para registro de preços, com a participação de outros órgãos e entidades governamentais, que tenham interesse em contratar o mesmo objeto, possibilitando obter melhores preços por meio de economia de escala.
É o documento pelo qual o órgão participante informa ao órgão gerenciador o interesse de participar da licitação para registro de preços.
É o documento pelo qual a autoridade competente do órgão ou entidade solicita adesão à ata, em concordância com as condições estabelecidas pelo órgão gerenciador e com os regramentos constantes na ARP.
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e
quantidades ou valores remanescentes.
(PNCP)?
Sim, os preços registrados com indicação dos fornecedores serão divulgados no Portal de Compras do Estado e no PNCP, e ficarão disponibilizados, por, no mínimo, durante a vigência da ata.
O PCA é um instrumento de planejamento que consolida as estimativas de todas as contratações e renovações que os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual pretendem realizar no ano subsequente.
O PCA consolidado é publicado no Portal de Compras do Estado e no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).